- 1 -Para além dos princípios e deveres gerais enunciados nos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 8.º, do presente Código e das obrigações que decorrem da lei geral e demais regulamentos em vigor, constituem deveres específicos dos estudantes:
- a)Respeitar o direito dos outros estudantes de se recusarem a participar em atividades de receção aos novos estudantes, em particular, as que têm lugar no âmbito das praxes académicas;
- b)Cooperar com o IPSantarém, respondendo atempadamente a todos os inquéritos institucionais aplicados no âmbito, quer do seu Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade, quer das exigências das agências de certificação e acreditação nacionais e internacionais, com vista à melhoria da qualidade do ensino;
- c)Cumprir de forma responsável as funções inerentes aos órgãos académicos ou associativos para os quais forem eleitos ou nomeados;
- d)Manter-se informado sobre todos os assuntos considerados necessários e de interesse para o seu desempenho enquanto estudante, disponibilizados através dos meios tradicionais ou eletrónicos, designadamente regulamentos de avaliação, horários, fichas das unidades curriculares;
- e)Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, material informático, mobiliário e espaços exteriores da instituição, fazendo uso correto dos mesmos.
- 2 -No âmbito das atividades letivas, independentemente do local onde tenham lugar, devem os estudantes:
- a)Empenhar-se genuinamente na sua formação e submeter-se com honestidade à avaliação;
- b)Registar a sua presença nas sessões, sempre que necessário, não podendo, em caso algum ou por qualquer meio, registar a presença de terceiros.
- 3 -No âmbito das atividades letivas, independentemente do local onde tenham lugar, devem os estudantes abster-se de:
- a)Utilizar indevidamente, recursos que o IPSantarém lhes disponibiliza para o seu processo de formação;
- b)Captar sons ou imagens de atividades em que participem, seja qual for a sua natureza (aula, reunião, seminário, conferência, entre outras) e o formato de realização (presencial ou a distância), salvo autorização prévia do responsável por essa atividade;
- c)Recorrer a atos fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros, que tenham em vista falsear os resultados de provas académicas, entre os quais:
(i) A cábula ou a cópia;
(ii) O plágio (utilização de uma obra, trabalho, palavras ou qualquer outro material de outra pessoa e apresentá-la como se fosse sua, nomeadamente, copiar ou parafrasear sem claramente identificar a fonte) ou auto plágio (utilização de uma obra, trabalho, palavras ou qualquer outro material de autoria do próprio e apresentá-la de novo como se fosse original);
(iii) Obtenção fraudulenta de enunciados;
(iv) Falsificação de pautas, termos e enunciados;
(v) Simulação de identidade pessoal;
(vi) Assinar um trabalho de grupo sem nele ter participado;
(vii) Tentar corromper qualquer docente ou qualquer pessoa com vista à obtenção de vantagem para a sua avaliação ou de terceiros;
(viii) Comprar ou vender relatórios, ensaios, monografias, teses ou outros trabalhos para uso fraudulento;
- d)Ordenar, ajudar ou ocultar, ainda que de forma tentada, atos de fraude académica;
- e)Aceder, ou tentar aceder, sem a devida autorização, e qualquer que seja o fim, a material didático ou documentos oficiais do IPSantarém, tais como:
(i) Enunciados e resolução das provas de avaliação;
(ii) Pautas, registos académicos e histórico escolar;
(iii) Documentos de trabalho e correspondência, independentemente da natureza do seu suporte e dos órgãos de gestão do IPSantarém;
- f)Usar, sem autorização, dispositivos de comunicação como seja, telemóvel, smartphone, tablet, computador, relógio, máquina fotográfica, etc. bem como qualquer dispositivo auxiliar de memória durante o decurso das aulas e nas avaliações;
- g)Consumir ou vender substâncias ilícitas, ou promover o tráfico, facilitação e consumo das mesmas, em espaços do IPSantarém ou espaços fora da Instituição quando o estudante se encontrar a desenvolver atividades relacionadas com a sua condição de estudante (nomeadamente visitas de estudo, estágios, entre outras);
- h)Transportar quaisquer materiais, instrumentos, armas ou engenhos passíveis de causarem danos físicos ou morais ao próprio ou a terceiros;
- i)Utilizar o material informático para fins não autorizados, sendo expressamente proibido:
(i) Violações dos direitos de propriedade intelectual e de autor;
(ii) Acesso ou tentativa de acesso não autorizado a sistemas informáticos;
(iii) Alteração, manipulação, cópia ou destruição de dados informáticos, ainda que de forma tentada.
- 4 -Tendo em vista a promoção da integridade académica, a prevenção do plágio e no sentido de reforçar a conduta ética, devem os estudantes:
- a)Entregar, no ato da matrícula, uma Declaração de Honra, atestando que tem conhecimento das Normas e Regulamentos em vigor no IPSantarém, em modelo próprio do Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade;
- b)Entregar, no ato de entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de mestrado, uma Declaração de Honra, atestando que a dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de mestrado não contem plágio, autoplágio, cópia ou qualquer situação passível de ser considerada violação das disposições legais, em modelo próprio do Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade.
Artigo 13.º — Deveres dos estudantes
Vigente desde: 17/02/2023
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Em vigor desde 17/02/2023