- 1 -No âmbito da Fiscalização, compete à Divisão:
- a)Fiscalizar todas as obras particulares em curso no concelho, bem como posturas e regulamentos municipais;
- b)Detetar infrações e lavrar os respetivos autos;
- c)Embargar obras ilegais;
- d)Lavrar os autos de embargo;
- e)Remeter os autos instaurados à área de contencioso.
- 2 -No âmbito do Controle Metrológico dos Mercados e Feiras, compete à Divisão:
- a)Proceder à gestão e fiscalização do mercado municipal e dos mercados e feiras periódicas;
- b)Promover ações a nível de aferição de pesos e medidas.
- c)Assegurar a execução de controlo metrológico, nos termos da lei.
Artigo 22.º — Setor Fiscalização e do Controle Metrológico dos Mercados e Feiras
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021