- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º do Regulamento, consideram-se dias efectivos de estágio, para efeitos de avaliação e pagamento da bolsa de formação, aqueles confirmados por estagiário e entidade de acolhimento.
- 2 -Para efeito de pagamento dos subsídios, são considerados os dias entre a data da partida, marcada pela DGArtes, e o último dia de estágio.
Artigo 15.º
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009