- 1 -O pagamento da bolsa e subsídios não contempla:
- a)Dias passados no país de destino depois do estágio;
- b)Dias em que se verifique que o estagiário se tenha ausentado da entidade de acolhimento sem aviso e autorização prévia da DGArtes;
- c)Outros em que se verifique que o estagiário tenha incumprido as regras estipuladas no Regulamento.
- 2 -O pagamento da bolsa e subsídios pode variar de acordo com as alterações do indexante de apoio social, subsídio de alimentação fixado para os trabalhadores da Administração Pública e o índice de custo de vida por país da ONU, bem como eventuais comparticipações das entidades de acolhimento.
- 3 -O seguro de saúde é contratado pela DGArtes com uma única seguradora, para todos os estagiários, devendo cobrir os dias efectivos de estágio, incluindo os seminários de abertura e encerramento, e ainda dias passados em trânsito e no país de destino, excluindo deslocações a outros países, quando não comunicadas antecipadamente à seguradora e sem aprovação prévia da DGArtes.
- 4 -As condições referidas no número anterior podem ser ajustadas em função do contrato estabelecido anualmente com a seguradora.
- 5 -A DGArtes suporta os custos de comunicações electrónicas dos estagiários, até um valor máximo de 50 euros mensais, nos casos em que se verifique que a entidade de acolhimento não garante o acesso às mesmas, mediante confirmação escrita.
- 6 -A viagem de ida e volta para o país de destino é suportada pela DGArtes, não podendo ser utilizada para outro fim que não a execução do estágio.
- 7 -Sempre que os estagiários dispensem a marcação e compra da viagem de ida e volta, ou uma das duas, devem comunicar à DGArtes o meio alternativo de viagem, não podendo o reembolso do custo dessas deslocações, exceder o custo da tarifa aérea aplicável.
Artigo 18.º
Vigente desde: 06/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009