- 1 -O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de 4 anos, à excepção do mandato dos representantes dos estudantes, cuja duração é de dois anos.
- 2 -Os membros do Conselho que tenham 3 faltas injustificadas consecutivas ou 5 intercaladas, perdem o mandato.
Artigo 18.º — Mandato
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009