- 1 -As estruturas de apoio são estruturas orgânicas que agrupam recursos humanos e materiais vocacionados para o apoio técnico e administrativo das actividades da Escola.
- 2 -As estruturas de apoio da ESAE são criadas ou extintas pelo Director da ESAE, ouvido o Conselho de Representantes.
- 3 -As estruturas de apoio desenvolvem a sua actividade, designadamente, nas seguintes áreas:
- a)Serviços administrativos que incluem, entre outros, os académicos, a gestão de projectos, o aprovisionamento e cobrança, os recursos humanos, o secretariado, o arquivo e os serviços de relações públicas e de cooperação.
- b)Serviços de apoio logístico que incluem, entre outros, a recepção da ESAE, assim como a coordenação e manutenção das instalações, dos transportes e dos espaços verdes.
- c)Estruturas de apoio técnico que incluem as unidades laboratoriais, as de experimentação e de campo, os serviços de informática, os de documentação e recursos educativos, bem como outras estruturas que visam prestar apoio às actividades da Escola através do enquadramento das actividades de ensino, investigação, desenvolvimento experimental e de prestação de serviços.
- 4 -A atribuição de funções das estruturas de apoio e a designação dos respectivos responsáveis são da competência do Director.
Artigo 55.º — Natureza
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009