- 1 -O conselho de representantes dispõe de 45 dias consecutivos, após homologação pelo Presidente do IPP destes estatutos, para desencadear o processo de eleição dos restantes órgãos da ESAE.
- 2 -Nos 30 dias seguidos, excluído o período de férias, após a sua constituição, os novos órgãos de gestão deverão elaborar os respectivos regulamentos internos.
Artigo 56.º — Elaboração de regulamentos
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/11/2009