- 1 -O procedimento concursal pode ser revogado a todo o tempo, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.
- 2 -Terminado o prazo previsto no número anterior, o Reitor, por ato administrativo devidamente fundamentado, pode revogar a decisão de contratar quando:
- a)For determinada a reorganização da unidade orgânica em causa;
- b)Circunstâncias supervenientes, imprevisíveis ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar e fundadas em razões de manifesto interesse público, o justifiquem.
Artigo 29.º — Revogação da decisão de contratar
Vigente desde: 09/03/2018
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