Compete ao Diretor do Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA) ou ao Diretor da Escola, propor ao Reitor a abertura de concurso, sujeito a confirmação de cabimento orçamental.
Artigo 5.º — Competências dos Diretores das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018