Princípios de Boas práticas.
1 - A Universidade reconhece que o exercício do seu papel na Sociedade, pressupõe a adopção, pelos seus membros, das melhores práticas no ensino e de investigação científica, num ambiente de liberdade académica consentânea com os princípios consagrados nesta.
2 - São, designadamente, princípios gerais norteadores de boas práticas:
a) O princípio da diligência;
b) O princípio da credibilidade;
c) O princípio da verificabilidade;
d) O princípio da imparcialidade nos actos executivos.
1 - A violação destes princípios de boas práticas pode consubstanciar ilícitos disciplinares.
2 - As boas práticas para salvaguarda da diligência no trabalho científico e no ensino assentam nos princípios seguintes:
a) O respeito pelos direitos do próximo e pelos direitos dos animais no caso de utilização destes em investigação científica. No caso de uma investigação poder pôr em risco pessoas ou animais, a sua prossecução deve ser reavaliada tomando em conta as potenciais consequências inerentes à sua continuação e o disposto na lei;
b) A citação das fontes usadas na elaboração de um trabalho deve ser rigorosa e exaustiva;
c) Os direitos de autor tanto sobre as fontes usadas como sobre as discussões, debates, etc, que contribuíram para o trabalho final devem ser mencionados;
d) A separação entre a esfera pessoal e a esfera de trabalho deve ser a regra a seguir como forma de impedir dúvidas sobre a objectividade de julgamento especialmente nos casos que envolvam subordinados ou dependências hierárquicas, bem como familiares próximos;
e) Os critérios de classificação devem ser explícitos e publicados antes do acto de classificação;
f) No caso da relação professor aluno estes critérios devem ser explicados e os alunos devem estar elucidados sobre quais as matérias onde esses critérios incidirão;
g) O praticante científico deve procurar permanentemente a sua actualização, a fim de manter um alto nível de conhecimento, devendo recusar-se a aceitar tarefas ou encargos para os quais não tenha conhecimento ou experiência suficiente, incluindo serviço de júris em áreas remotas do seu conhecimento.
4 - As boas práticas para a salvaguarda da credibilidade no trabalho científico e no ensino assentam nos princípios seguintes:
a) A omissão selectiva de resultados tem que ser explícita e justificada; os resultados devem ser consistentes com os dados obtidos, os métodos estatísticos utilizados e os cálculos efectuados;
b) Toda a especulação, ou hipóteses para continuação de trabalho, que legitimamente possam advir dos resultados, devem ser apresentadas como tal e não como consequência dos resultados, ou misturadas com as conclusões;
c) Os curricula devem ser exaustivos e verdadeiros;
d) Em aula deve justificar-se a transferência selectiva de informação, distinguindo entre opinião pessoal, especulação e factos.
5 - As boas práticas para a salvaguarda da verificabilidade no trabalho científico e no ensino assentam nos princípios seguintes:
a) A pesquisa deve ser replicável: o artigo científico deve ser escrito de tal forma que, em princípio, possa ser replicado, por outros, num outro local;
b) Os dados, assim como os manuscritos, programas, cálculos, publicações, relatórios etc., devem ser guardados pelo menos durante cinco anos e fornecidos a quem os pedir. Exceptuam-se todos os trabalhos abrangidos por regulamentos próprios e que obedeçam a cláusulas de confidencialidade;
c) Os sumários das aulas, devem ser suficientemente elaborados para que deles se possa extrair a devida informação sobre a matéria leccionada. Os resultados das classificações devem também ser guardados durante cinco anos.
6 - As boas práticas para a salvaguarda da imparcialidade no trabalho científico e no ensino assentam nos princípios seguintes:
a) As relações hierárquicas entre supervisor e supervisados (incluindo as que existem entre professor e aluno) não devem coarctar nem a liberdade, nem o espaço próprio de realização intelectual destes últimos;
b) Todos os actos de julgamento, incluindo correcções ou "refereing" devem ser imparciais, mesmo quando em ambiente de competição com as pessoas ou grupos sobre os quais se exerce o acto de julgamento;
c) Não constituem boa prática, actos de julgamento sobre trabalhos onde o avaliador ou familiar próximo esteja directamente envolvido.