- 1 -Após a conclusão do processo disciplinar, com elaboração do relatório final, o processo será remetido pelo instrutor ao Procurador que deve diligenciar pela obtenção dos pareceres previstos no Estatuto Disciplinar ou no presente Regulamento.
- 2 -Sendo solicitados pareceres a várias entidades, os prazos para a sua emissão são sucessivos, cabendo ao Procurador determinar a ordem de emissão.
- 3 -Uma vez emitidos os pareceres ou decorridos os respectivos prazos, o Procurador deve remeter o processo disciplinar à entidade competente para decisão, no prazo de 10 dias úteis, acompanhado do seu parecer.
Artigo 28.º — Envio do processo para decisão
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009