- 1 -A decisão final do processo disciplinar deve ser tomada no prazo de 30 dias úteis a contar do recepção do processo.
- 2 -Se a entidade competente para a decisão final decidir solicitar parecer, o prazo de decisão conta-se da sua recepção ou do termo do prazo fixado para a sua emissão.
Artigo 29.º — Decisão
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009