- 1 -Compete à Comissão de Curso:
- a)Assegurar a gestão corrente do Programa;
- b)Elaborar o horário do Programa e calendarizar as atividades;
- c)Organizar um dossier do Programa;
- d)Acompanhar o desenvolvimento do Programa e propor as modificações que julgar convenientes para edições futuras;
- e)Estabelecer o calendário escolar de cada edição;
- f)Enviar ao CC-EAUM os resultados do processo de seleção e seriação dos candidatos ao Programa, com cópia da lista e indicação dos motivos determinantes da não admissão, quando for caso disso;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou delegadas pelo CC-EAUM.
- 2 -As competências referidas nas alíneas e) e f) são exercidas exclusivamente pelos docentes que integram a comissão de curso.
Artigo 5.º — Competências da Comissão de Curso
Vigente desde: 09/03/2018
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