- 1 -O número de vagas de cada especialidade é definido para cada edição pelo CC-EAUM e fixado posteriormente por Despacho Reitoral.
- 2 -Os candidatos ao PDA devem requerer a sua admissão ao CC-EAUM, através de requerimento próprio e nos prazos e condições definidos anualmente por este órgão, aprovados pela Reitoria, e devidamente divulgados no site da Escola em: arquitetura.uminho.pt.
- 3 -O processo de candidatura deve ser instruído da seguinte forma:
- 3.1 -No caso do Plano A, através da submissão de:
- a)Formulário de Candidatura (a ser facultado anualmente pelos serviços da EAUM);
- b)Documentos comprovativos das habilitações de que o candidato é titular;
- c)Curriculum vitae atualizado;
- d)Outros documentos considerados relevantes pelo CC-EAUM: carta de motivação; carta de recomendação; ou contacto de 2 (dois) docentes/investigadores que possam dar informação sobre o candidato;
- e)Comprovativo do pagamento da taxa de candidatura.
- 3.2 -No caso do Plano B, através da submissão de:
- a)Formulário de Candidatura (a ser facultado anualmente pelos serviços da EAUM);
- b)Documentos comprovativos das habilitações de que o candidato é titular;
- c)Curriculum vitae atualizado;
- d)Outros documentos considerados relevantes pelo CC-EAUM: carta de motivação; carta de recomendação; ou contacto de 2 (dois) docentes/ investigadores que possam dar informação sobre o candidato;
- e)Pedido de nomeação do(s) orientador(es) científico(s);
- f)Termo de aceitação do(s) orientador(es) científico(s);
- g)Tema da tese e plano de trabalhos;
- h)Comprovativo do pagamento da taxa de candidatura.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018