- 1 -Para efeitos do artigo 7.º, a Instituição Particular de Solidariedade Social ou entidade legalmente equiparada compromete-se a:
- a)Apresentar o pedido de apoio ao Município de Montemor-o-Velho, em formulário disponível no sítio institucional do Município, que constitui o Anexo I ao presente Regulamento;
- b)Apresentar documentos comprovativos dos requisitos previstos no artigo 5.º;
- c)Entregar cópia da notificação de aprovação da candidatura a apoio de fundos comunitários que tenha sido objeto de aprovação pela autoridade de gestão competente para o efeito;
- d)Facultar ao Município de Montemor-o-Velho todos os elementos constantes do processo de candidatura que relevem para a atribuição do presente apoio, concretamente os pedidos de adiantamento/reembolso submetidos à autoridade de gestão, bem como as comunicações, dela emanadas, que impendam sobre tais pedidos, e, ainda, o parecer emitido pelo CLAS;
- e)Apresentar, após a realização da intervenção, objeto de financiamento comunitário, relatório de execução acompanhado dos elementos comprovativos da mesma, tendo como objetivo aferir os resultados obtidos com o apoio concedido.
- 2 -O pedido de apoio ao Município de Montemor-o-Velho, no âmbito de candidatura que haja sido submetida a financiamento de fundos comunitários, deve ser apresentada no Balcão Único do Município, através de correio registado para a sede do Município, sita na Praça da República, n.º 11, 3140-258 Montemor-o-Velho ou, ainda, através do endereço eletrónico: [email protected], antes do termo da operação em causa.
Artigo 9.º — Formalização de candidaturas a apoio pontual
Vigente desde: 21/02/2025
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Em vigor desde 21/02/2025