- 1 -A ESSLei rege-se, na sua organização e gestão, pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos da Escola, com vista a:
- a)Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
- b)Estimular a participação da comunidade académica nas atividades da Escola;
- c)Garantir a liberdade de criação científica, tecnológica e cultural;
- d)Assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação científica e pedagógica;
- e)Promover uma estreita ligação entre as suas atividades e a comunidade em que se integra.
- 2 -No âmbito da participação em órgãos, os seus membros têm direito a requerer e obter as informações sobre as atividades da instituição que considerem necessárias ao exercício das suas funções, com respeito pela legislação que regula o acesso à informação administrativa e proteção de dados pessoais.
- 3 -Os órgãos da ESSLei divulgam, regularmente, à comunidade académica, a sua atividade corrente com respeito pela legislação que regula o acesso à informação administrativa e proteção de dados pessoais.
Artigo 3.º — Democraticidade e participação
Vigente desde: 26/02/2026
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Em vigor desde 26/02/2026