- 1 -Compete ao conselho consultivo, designadamente:
- a)Eleger o seu secretário por maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Contribuir com propostas para o plano de atividades anual da ESSLei;
- d)Emitir parecer sobre a criação, reformulação, suspensão e extinção de cursos constantes da oferta formativa;
- e)Emitir parecer sobre a adequação dos cursos existentes ao mercado de trabalho;
- f)Apresentar propostas de locais de estágio, no âmbito dos estágios curriculares;
- g)Propor a realização de estudos e pareceres, com eventual relevância para a região;
- h)Emitir parecer sobre os estatutos da Escola e suas revisões, sob proposta do diretor;
- i)Pronunciar-se sobre propostas de associação de unidades de investigação à ESSLei;
- j)Emitir parecer sobre a criação de subunidades orgânicas da ESSLei;
- k)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos estatutos do Politécnico de Leiria e pelos presentes estatutos.
Artigo 40.º — Competência do conselho consultivo
Vigente desde: 26/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2026