- 1 -Os departamentos são criados, transformados, ou extintos, sob proposta do diretor, da ESSLei, ouvidos os conselhos de departamento, obtidos pareceres do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, a aprovar pelo conselho de representantes.
- 2 -Para a criação de um departamento, é exigível um número mínimo de 15 % de docentes a tempo integral do total dos docentes a tempo integral na escola.
- 3 -O conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, devem emitir parecer nos 25 dias úteis, contados da data em que o parecer foi solicitado pelo diretor.
- 4 -Na ausência do parecer dentro do prazo definido, aplica-se o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 52.º — Criação, transformação e extinção
Vigente desde: 26/02/2026
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Em vigor desde 26/02/2026