- 1 -A substituição de membros docentes eleitos do conselho pedagógico opera-se nos termos do regulamento eleitoral para a assembleia, senado e conselho pedagógico da Universidade Aberta, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 76, de 1 de Abril de 2002.
- 2 -A substituição de representantes dos estudantes no conselho pedagógico opera-se mediante designação para o efeito de novos representantes pelo colégio de delegados dos estudantes.
- 3 -A substituição prevista nos números anteriores tem a duração necessária à conclusão do mandato.
Artigo 15.º — Substituição de membros
Vigente desde: 02/12/2004
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