- 1 -O conselho pedagógico reúne em plenário ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação escrita de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -A presença nas reuniões do conselho pedagógico é obrigatória, prevalecendo sobre quaisquer outras actividades, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º do presente regimento.
Artigo 4.º — Reuniões
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004