- 1 -As reuniões ordinárias ou extraordinárias do conselho pedagógico são convocadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 2 -Por razões de interesse geral da Universidade Aberta e mediante decisão fundamentada do presidente, as reuniões referidas no número anterior poderão ser convocadas com a antecedência mínima de dois dias úteis.
- 3 -A convocatória deve conter a indicação do dia, hora e local da reunião bem como a ordem de trabalhos e os documentos com esta relacionados.
- 4 -A não distribuição aos membros do conselho pedagógico dos documentos relacionados com as matérias constantes da ordem de trabalhos até, pelo menos, quarenta e oito horas antes da realização da reunião obsta a que aquelas matérias sejam apreciadas, excepto se, tratando-se de reunião ordinária, o plenário deliberar a sua apreciação e votação por, pelo menos, dois terços dos membros.
- 5 -As reuniões são convocadas por correio electrónico, excepto para os membros que, por expressa declaração de vontade, pretendam ser convocados por carta.
Artigo 5.º — Convocatória
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004