- 1 -A aplicação das medidas previstas neste regulamento será efetuada com base em requerimento instruído pela respetiva prova documental a apresentar pelos estudantes ao Presidente do Conselho Pedagógico, de acordo com os procedimentos instituídos em cada uma das Unidade Orgânicas.
- 2 -Os interessados deverão apresentar os documentos comprovativos (relatório e/ou declaração que ateste os domínios em que se verificam necessidades especiais e as consequências destas no seu desenvolvimento académico, pessoal e sócio emocional) à Comissão Especializada para emissão de um parecer fundamentado, que o remeterá ao Presidente do Conselho Pedagógico para submissão da decisão final.
- 3 -O Presidente do Conselho Pedagógico comunicará, sempre que possível, antes do início de cada semestre letivo, aos docentes responsáveis pelas unidades curriculares em que existam estudantes com necessidades especiais inscritos, bem como aos respetivos Coordenadores de Curso, os condicionalismos específicos de cada caso.
- 4 -Os Docentes, Coordenadores de Curso, Diretores das Unidades Orgânicas, Coordenadores Técnicos dos Serviços, bem como o Provedor do Estudante, devem sinalizar situações de necessidades especiais, sendo que a atuação da Comissão Especializada só será efetivada após consentimento informado dos estudantes e efetuada a formalização do pedido de apoio.
Artigo 6.º — Atribuição de Apoio
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018