- 1 -A Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento é coordenada por um Coordenador Técnico, a quem lhe compete zelar pela prossecução das atividades a ele afetos.
- 2 -À Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento compete assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que aí tramitam.
- 3 -À Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento compete, designadamente:
- 3.1 -No âmbito da área da Contabilidade:
- a)Apoiar na recolha de informação e coligir todos os elementos necessários para elaboração dos documentos previsionais;
- b)Controlar as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovando mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária;
- c)Verificar a coerência dos documentos da contabilidade orçamental e patrimonial;
- d)Assegurar que os princípios e os procedimentos contabilísticos e orçamentais são aplicados de acordo com a legislação em vigor;
- e)Promover e acompanhar o controlo do orçamento e das GOP'S;
- f)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a realização de despesas;
- g)Proceder aos registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual investimentos;
- h)Proceder à verificação de faturas e guias de remessa e respetivos registos contabilísticos;
- i)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- j)Promover a conferência da arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- k)Reunir os elementos necessários e elaborar os documentos para efeitos fiscais;
- l)Enviar ao Tribunal de Contas e demais entidades os documentos de prestação de contas, de acordo com a lei e nos prazos legalmente estipulados;
- m)Enviar às diversas entidades os documentos previsionais e as contas trimestrais de acordo com a lei e nos prazos legalmente estabelecidos;
- n)Promover a publicitação nos termos e nos prazos legalmente estabelecidos dos documentos previsionais, de prestação de contas e outros que a lei o exija;
- o)Garantir, produzir e prestar informação clara e precisa às entidades externas que a solicitem;
- p)Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se justifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
- q)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- r)Organizar e controlar os processos de empréstimos a curtos, médio e longo prazo;
- s)Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liquidação dos encargos da dívida;
- t)Registar e controlar as cauções e garantias bancárias.
- 3.2 -No âmbito da área do Património:
- a)Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, do domínio público ou privado do município, com atualização permanente;
- b)Inventariar e atualizar as participações sociais em entidades societárias e não societárias em que participa o município;
- c)Efetuar o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou deslocados para outros organismos;
- d)Efetuar reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos do imobilizado, quanto aos montantes de aquisição e das amortizações acumuladas;
- e)Organizar e conduzir os processos de oferta pública com vista à alienação de bens e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos respetivos;
- f)Assegurar a avaliação dos imóveis a adquirir ou a alienar;
- g)Promover a inscrição predial na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis propriedade do Município;
- h)Promover a inscrição matricial no Serviço de Finanças de todos os bens imóveis propriedade do município.
- 3.3 -No âmbito do Aprovisionamento:
- a)Proceder ao levantamento das previsões anuais com a colaboração dos restantes serviços, para a aquisição de diverso material, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
- b)Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução das atividades e do funcionamento dos serviços municipais;
- c)Proceder ao lançamento das aquisições de bens e serviços da Câmara Municipal superiormente ordenadas, desenvolvendo todos os procedimentos e registos ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, elaborando as respetivas peças de procedimento de acordo com as especificações/indicações dadas pelo serviço que deteta a necessidade;
- d)Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao fornecimento respetivo aos serviços requisitantes, mediante requisição própria;
- e)Proceder à gestão de compras ou de contratos, nomeadamente quanto a prazos, receção e conferência dos bens entregues e das respetivas guias e faturas;
- f)Organizar e manter atualizado em ficheiro de base de dados de fornecedores de bens e serviços com interesse para o município em articulação com o Sistema de Gestão da Qualidade;
- g)Assegurar o normal funcionamento do armazém, procedendo ao movimento e registo de entradas e saídas de bens do armazém;
- h)Colaborar na organização e atualização do inventário e cadastro de bens municipais;
- i)Garantir um sistemas de seguros (móveis, imóveis e pessoas) adequados à realidade municipal, bem como gerir toda a carteira em vigor do município, com exceção do parque auto.
Artigo 24.º — Competência
Vigente desde: 09/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2018