- 1 -A Secção de Pessoal Não Docente é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção.
- 2 -À Secção de Pessoal Não Docente compete, designadamente:
- a)Organizar o processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto aos serviços municipais no âmbito do SIADAP;
- b)Instruir e informar todos os assuntos relacionados com a gestão do pessoal não docente;
- c)Assegurar a atualização dos processos individuais dos trabalhadores que integram o pessoal não docente;
- d)Assegurar, perante entidades legalmente tutelares, o direito de informação a prestar no âmbito dos recursos humanos;
- e)Passar certidões e declarações no âmbito da atuação deste serviço;
- f)Registar e controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal;
- g)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, assim como a respetiva execução;
- h)Organizar os processos respeitantes à ADSE;
- i)Assegurar a divulgação da informação sobre matérias relacionadas com os direitos e deveres dos trabalhadores;
- j)Prestar informações técnicas sobre quaisquer processos ou questões relacionadas com o pessoal não docente que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente.
- k)Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativos ao normal funcionamento do Agrupamento de Escolas de Freixo de Espada à Cinta.
Artigo 26.º — Competências
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018