- 1 -Os Cursos de Pós-Graduação visam o aprofundamento de conhecimentos e o desenvolvimento de competência e compreendem atividades formais de ensino curricular de nível do 2.º ciclo.
- 2 -Podem candidatar-se aos Cursos de Pós-Graduação:
- a)Os titulares de uma licenciatura ou equivalente legal;
- b)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutário competente.
- 3 -Os Cursos de Pós-Graduação são conducentes à obtenção de um dos seguintes diplomas:
- a)Diploma de Pós-Graduação, pela conclusão, com sucesso, de pelo menos 60 créditos de um curso de pós-graduação;
- b)Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º ciclo, pela conclusão, com sucesso, de pelo menos 60 créditos de um curso de mestrado;
- c)Diploma de Estudos Especializados de 2.º ciclo, pela conclusão, com sucesso, de um mínimo de 12 e um máximo de 30 créditos de um curso de mestrado.
Artigo 8.º — Cursos de Pós-Graduação
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