Alteração ao Regulamento de Prestação de Serviço Docente entre Unidades Orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa.
Alteração ao Regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)Tratar-se de docentes ou investigadores em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral com vínculo de emprego público, ou em regime de dedicação plena ou de tempo completo quando em regime de contrato de trabalho, que exerçam funções por tempo indeterminado ou se encontrem no período experimental numa unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa;
- b)Tratar-se da prestação de serviço docente em ciclos de estudo conducentes ou não conducentes à obtenção de grau noutra ou noutras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa diferente ou diferentes daquela com que o docente ou investigador tem o seu vínculo e onde presta o serviço docente a título principal.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O serviço docente prestado em ciclos de estudos conducentes à obtenção de grau pode ser prestado noutra unidade orgânica diferente daquela com a qual o docente tem o seu vínculo para além do período normal de trabalho semanal, desde que respeitados os seguintes limites:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Seis horas semanais em média anualizada caso o docente se encontre em regime de dedicação plena ou em regime de tempo completo.
- 2 -A colaboração de um investigador, em ciclos de estudos conducentes à obtenção de grau, pode ser prestada para além do período normal de trabalho semanal, não podendo, neste caso, exceder quatro horas semanais, em média anualizada, seja em regime de dedicação exclusiva ou em regime de tempo integral, bem como em regime de dedicação plena ou em regime de tempo completo.
- 3 -O serviço docente prestado em ciclos de estudos não conducentes à obtenção de grau pode ser prestado noutra unidade orgânica diferente daquela com a qual o docente ou investigador tem o seu vínculo para além do período normal de trabalho semanal.
- 4 -[Anterior n.º 3.]
- 5 -[Anterior n.º 4.]
- 6 -Os docentes e investigadores que prestam serviço docente numa unidade orgânica diferente daquela com a qual têm o seu vínculo encontram-se obrigados a respeitar todas as normas aplicáveis ao curso em que colaboram.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O procedimento de solicitação de prestação de serviço docente, por parte de docentes ou investigadores com vínculo a outra unidade orgânica inicia-se através de pedido escrito do Diretor da unidade orgânica que pretende o serviço dirigido ao Diretor da unidade orgânica que presta o serviço.
- 2 -[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)1.º ciclo de estudos e três primeiros anos de ciclo integrado de mestrado: 3,0 % do vencimento mensal, em regime de tempo integral sem dedicação exclusiva ou em regime de tempo completo sem dedicação plena, correspondente à categoria de docente ou de investigador em que se encontre integrado.
- b)Três últimos anos de ciclo integrado de mestrado, 2.º e 3.º ciclo de estudos: 3,5 % do vencimento mensal, em regime de tempo integral sem dedicação exclusiva ou em regime de tempo completo sem dedicação plena, correspondente à categoria de docente ou investigador em que se encontre integrado.
- 3 -Aos docentes e investigadores com vínculo de emprego público, os valores referidos no número anterior constam da tabela do Anexo I do presente regulamento, que dele faz parte integrante, sendo atualizada anualmente em função das atualizações das tabelas salarias da função pública.
- 4 -Aos docentes e investigadores em regime de contrato de trabalho, os valores referidos no n.º 2, constam das tabelas dos Anexos II e III do presente regulamento, que dele faz parte integrante, sendo atualizados em função das atualizações das tabelas salariais da função pública.
- 5 -[Anterior n.º 4.]
- 6 -[Anterior n.º 5.]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -Os docentes e investigadores que prestem serviço docente ao abrigo do presente regulamento podem ter direito ao pagamento de uma remuneração a calcular nos termos do artigo anterior.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Alteração do Anexo ao Regulamento de Prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa
É ainda objeto de alteração o mapa anexo ao Regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, nos termos que seguem:
ANEXO I
Categoria
Escalão
Índice
Remuneração base sem exclusividade (tempo integral) (em euros)
Compensação a pagar pela unidade orgânica beneficiária do serviço à unidade orgânica cedente
3,0 % (1.º ciclo e três primeiros anos de ciclo integrado de mestrado)
(em euros)
3,5 % (três últimos anos de ciclo integrado de mestrado, 2.º e 3.º ciclos)
(em euros)
Professor catedrático | Investigador Coordenador
1.º
285
3 484,85
104,55
121,97
2.º
300
3 668,27
110,05
128,39
3.º
310
3 790,53
113,72
132,67
4.º
330
4 035,09
121,05
141,23
Professor associado com agregação | Investigador Principal com habilitação ou agregação
1.º
245
2 995,75
89,87
104,85
2.º
255
3 118,03
93,54
109,13
3.º
265
3 240,31
97,21
113,41
4.º
285
3 484,85
104,55
121,97
Professor associado ou professor auxiliar com agregação | Investigador Principal ou Investigador Auxiliar com habilitação ou agregação
1.º
220
2 690,07
80,70
94,15
2.º
230
2 812,33
84,37
98,43
3.º
250
3 056,90
91,71
106,99
4.º
260
3 179,17
95,38
111,27
Professor auxiliar | Investigador Auxiliar
1.º
195
2 384,37
71,53
83,45
2.º
210
2 567,78
77,03
89,87
3.º
230
2 812,33
84,37
98,43
4.º
245
2 995,75
89,87
104,85
Assistente ou leitor | Assistente de Investigação
1.º
140
1 719,97
51,60
60,20
2.º
145
1 777,41
53,32
62,21
3.º
155
1 895,82
56,87
66,35
É aditado ao Regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa os Anexos II e III, a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do mesmo diploma, nos seguintes termos:
ANEXO II
Categoria
Posição remuneratória
Nível remuneratório
(Dedicação plena)
Nível remuneratório
(Tempo completo)
Remuneração base sem dedicação plena (tempo completo)
(em euros)
Compensação a pagar pela unidade orgânica beneficiária do serviço à unidade orgânica cedente
3,0 % (1.º ciclo e três primeiros anos de ciclo integrado de mestrado)
(em euros)
3,5 % (três últimos anos de ciclo integrado de mestrado, 2.º e 3.º ciclos)
(em euros)
Professor catedrático em regime de direito privado
1.ª
83A
52A
3 481,16
104,43
121,84
2.ª
87A
55A
3 654,25
109,63
127,90
3.ª
90A
57A
3 769,65
113,09
131,94
4.ª
95A
61A
4 000,45
120,01
140,02
5.ª
100A
64A
4 173,55
125,21
146,07
6.ª
104A
67A
4 346,65
130,40
152,13
7.ª
107A
70A
4 519,75
135,59
158,19
8.ª
110A
73A
4 692,84
140,79
164,25
9.ª
112A
74A
4 750,54
142,52
166,27
10.ª
114A
75A
4 808,22
144,25
168,29
11.ª
117A
78A
4 981,34
149,44
174,35
12.ª
120A
89A
5 616,03
168,48
196,56
13.ª
123A
97A
6 077,61
182,33
212,72
14.ª
128A
110A
6 827,70
204,83
238,97
15.ª
133A
116A
7 283,77
218,51
254,93
16.ª
136A
119A
7 786,51
233,60
272,53
17.ª
139A
122A
8 400,97
252,03
294,03
Professor associado com agregação em regime de direito privado
1.ª
69A
43A
2 961,89
88,86
103,67
2.ª
72A
45A
3 077,29
92,32
107,71
3.ª
75A
47A
3 192,67
95,78
111,74
4.ª
79A
49A
3 308,07
99,24
115,78
5.ª
82A
51A
3 423,48
102,70
119,82
6.ª
85A
53A
3 538,86
106,17
123,86
7.ª
87A
55A
3 654,25
109,63
127,90
8.ª
90A
57A
3 769,65
113,09
131,94
9.ª
94A
61A
4 000,45
120,01
140,02
10.ª
96A
63A
4 115,88
123,48
144,06
11.ª
99A
64A
4 173,55
125,21
146,07
12.ª
102A
65A
4 231,26
126,94
148,09
13.ª
105A
67A
4 346,65
130,40
152,13
14.ª
110A
70A
4 519,75
135,59
158,19
15.ª
115A
76A
4 865,94
145,98
170,31
16.ª
120A
89A
5 616,03
168,48
196,56
17.ª
125A
101A
6 308,41
189,25
220,79
Professor associado em regime de direito privado
1.ª
61A
38A
2 679,17
80,38
93,77
2.ª
64A
40A
2 790,67
83,72
97,67
3.ª
68A
42A
2 904,18
87,13
101,65
4.ª
71A
44A
3 019,58
90,59
105,69
5.ª
73A
47A
3 192,67
95,78
111,74
6.ª
75A
49A
3 308,07
99,24
115,78
7.ª
77A
51A
3 423,48
102,70
119,82
8.ª
79A
53A
3 538,86
106,17
123,86
9.ª
84A
55A
3 654,25
109,63
127,90
10.ª
90A
58A
3 827,36
114,82
133,96
11.ª
91A
59A
3 885,06
116,55
135,98
12.ª
94A
60A
3 942,76
118,28
138,00
13.ª
97A
62A
4 058,13
121,74
142,03
14.ª
102A
65A
4 231,26
126,94
148,09
15.ª
107A
68A
4 404,35
132,13
154,15
16.ª
112A
72A
4 635,14
139,05
162,23
17.ª
117A
81A
5 154,43
154,63
180,41
Professor auxiliar com agregação em regime de direito privado
1.ª
61A
38A
2 679,17
80,38
93,77
2.ª
64A
40A
2 790,67
83,72
97,67
3.ª
68A
42A
2 904,18
87,13
101,65
4.ª
71A
44A
3 019,58
90,59
105,69
5.ª
73A
47A
3 192,67
95,78
111,74
6.ª
75A
49A
3 308,07
99,24
115,78
7.ª
77A
51A
3 423,48
102,70
119,82
8.ª
79A
53A
3 538,86
106,17
123,86
9.ª
84A
55A
3 654,25
109,63
127,90
10.ª
90A
58A
3 827,36
114,82
133,96
11.ª
91A
59A
3 885,06
116,55
135,98
12.ª
94A
60A
3 942,76
118,28
138,00
13.ª
97A
62A
4 058,13
121,74
142,03
Professor auxiliar em regime de direito privado
1.ª
53A
32A
2 353,90
70,62
82,39
2.ª
57A
35A
2 516,53
75,50
88,08
3.ª
60A
38A
2 679,17
80,38
93,77
4.ª
64A
40A
2 790,67
83,72
97,67
5.ª
67A
43A
2 961,89
88,86
103,67
6.ª
69A
45A
3 077,29
92,32
107,71
7.ª
71A
47A
3 192,67
95,78
111,74
8.ª
75A
49A
3 308,07
99,24
115,78
9.ª
81A
53A
3 538,86
106,17
123,86
10.ª
87A
57A
3 769,65
113,09
131,94
11.ª
90A
58A
3 827,36
114,82
133,96
12.ª
93A
59A
3 885,06
116,55
135,98
13.ª
96A
61A
4 000,45
120,01
140,02
Assistente Convidado ou Leitor em regime de direito privado
1.ª
36A
21A
1 762,31
52,87
61,68
2.ª
37A
22A
1 814,94
54,45
63,52
3.ª
39A
24A
1 920,20
57,61
67,21
4.ª
40A
25A
1 974,41
59,23
69,10
5.ª
43A
27A
2 082,84
62,49
72,90
6.ª
45A
28A
2 137,05
64,11
74,80
ANEXO III
Categoria
Posição remuneratória
Nível remuneratório
(Dedicação plena)
Nível remuneratório
(Tempo completo)
Remuneração base sem dedicação plena
(tempo completo)
(em euros)
Compensação a pagar pela unidade orgânica beneficiária do serviço à unidade orgânica cedente
3,0 % (1.º ciclo e três primeiros anos de ciclo integrado de mestrado) (em euros)
3,5 % (três últimos anos de ciclo integrado de mestrado, 2.º e 3.º ciclos)
(em euros)
Investigador Coordenador em regime de direito privado
1.ª
83A
53A
3 538,86
106,17
123,86
2.ª
88A
56A
3 711,96
111,36
129,92
3.ª
91A
58A
3 827,36
114,82
133,96
4.ª
97A
62A
4 058,13
121,74
142,03
5.ª
100A
64A
4 173,55
125,21
146,07
6.ª
103A
67A
4 346,65
130,40
152,13
7.ª
106A
68A
4 404,35
132,13
154,15
8.ª
110A
71A
4 577,45
137,32
160,21
Investigador Principal com habilitação ou agregação em regime de direito privado
1.ª
70A
44A
3 019,58
90,59
105,69
2.ª
73A
46A
3 134,97
94,05
109,72
3.ª
76A
48A
3 250,36
97,51
113,76
4.ª
83A
53A
3 538,86
106,17
123,86
5.ª
86A
55A
3 654,25
109,63
127,90
6.ª
89A
58A
3 827,36
114,82
133,96
7.ª
92A
61A
4 000,45
120,01
140,02
8.ª
95A
63A
4 115,88
123,48
144,06
Investigador Principal ou Investigador Auxiliar com habilitação ou agregação em regime de direito privado
1.ª
62A
39A
2 734,36
82,03
95,70
2.ª
65A
41A
2 847,25
85,42
99,65
3.ª
72A
46A
3 134,97
94,05
109,72
4.ª
75A
48A
3 250,36
97,51
113,76
5.ª
78A
50A
3 365,77
100,97
117,80
6.ª
81A
52A
3 481,16
104,43
121,84
7.ª
84A
53A
3 538,86
106,17
123,86
8.ª
87A
55A
3 654,25
109,63
127,90
Investigador auxiliar em regime de direito privado
1.ª
54A
33A
2 408,11
72,24
84,28
2.ª
59A
37A
2 624,97
78,75
91,87
3.ª
65A
41A
2 847,25
85,42
99,65
4.ª
70A
44A
3 019,58
90,59
105,69
5.ª
72A
46A
3 134,97
94,05
109,72
6.ª
74A
48A
3 250,36
97,51
113,76
7.ª
77A
50A
3 365,77
100,97
117,80
8.ª
80A
52A
3 481,16
104,43
121,84
Assistente de investigação em regime de direito privado
1.ª
36A
21A
1 762,31
52,87
61,68
2.ª
38A
23A
1 867,57
56,03
65,36
3.ª
41A
25A
1 974,41
59,23
69,10
4.ª
43A
27A
2 082,84
62,49
72,90
5.ª
45A
29A
2 191,27
65,74
76,69
6.ª
48A
30A
2 245,48
67,36
78,59
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de fevereiro de 2026. - O Reitor, Paulo Pereira.
319966976