- 1 -O titular do cargo de Secretário Executivo é nomeado em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
- 2 -Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, o titular do cargo dará conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao Presidente do Conselho Executivo, com antecedência mínima de 90 dias.
- 3 -A renovação da comissão de serviço dependerá da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos.
- 4 -Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente até à nomeação de novo titular, não podendo exceder o prazo máximo de 90 dias.
- 5 -O cargo pode ser exercido em regime de substituição, por designação do Presidente do Conselho Executivo, nos casos de ausência ou impedimento temporário do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar, nos termos da Lei n.º 49/2012 (Estatuto do Pessoal Dirigente), de 29 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 9.º — Designação e Renovação do cargo de Secretário Executivo
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020