- 1 -A gestão corrente dos assuntos do Associação de Municípios Parque das Serras do Porto e a direção das unidades orgânicas cabe a um Secretário Executivo, cujas funções serão fixadas nos pontos seguintes.
- 2 -As atividades dos serviços da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto, designadamente no referente a execução de planos, projetos e orçamento, são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretário Executivo dirigir os serviços técnicos e administrativos.
- 3 -Para efeitos de coordenação, o Secretário Executivo deverá dar conhecimento ao Conselho Executivo dos assuntos que considere necessários à obtenção de deliberação e autorização, no âmbito dos objetivos de carácter global ou sectorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas.
- 4 -O Secretário Executivo tem assento nas reuniões do Conselho Executivo e na Assembleia Geral, sem direito a voto.
- 5 -O Conselho Executivo e o seu Presidente podem delegar as suas competências no Secretário Executivo, nos termos dos estatutos.
Artigo 6.º — Coordenação e delegação
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020