O titular do cargo de secretário executivo é recrutado, por procedimento concursal, nos termos da Lei n.º 49/2012 (Estatuto do Pessoal Dirigente), de 29 de agosto, na sua atual redação e de acordo com o art. 19 dos Estatutos da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto, de entre trabalhadores licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 7.º — Área e requisitos de recrutamento do cargo de Secretário Executivo
Vigente desde: 21/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2020