- 1 -O processo de Candidatura para o Conselho de Escola é constituído por:
- a)No que respeita aos representantes dos docentes e investigadores:
- i)As candidaturas decorrem sob a forma de listas de candidatos, que deverão designar sete candidatos efetivos e sete candidatos suplentes, dos quais devem constar os nomes completos, a categoria profissional e o respetivo número mecanográfico, bem como um mínimo de catorze subscritores, membros do respetivo corpo eleitoral, identificados nos termos acima referidos;
- ii)As listas serão acompanhadas por declaração de aceitação dos candidatos efetivos e suplentes e indicação do respetivo Mandatário.
- iii)O Mandatário da Lista será membro do respetivo corpo eleitoral e, para além dos termos de identificação acima referidos, deverá indicar os contactos telefónicos e o endereço de correio eletrónico, de onde e para onde serão remetidas todas as notificações.
- b)No que respeita aos representantes dos estudantes:
- i)As candidaturas decorrem sob a forma de listas de candidatos, que deverão designar dois candidatos efetivos e seis candidatos suplentes, dos quais devem constar os nomes completos e o respetivo número mecanográfico, bem como um mínimo de vinte subscritores, membros do respetivo corpo eleitoral, identificados nos termos acima referidos;
- ii)As listas serão acompanhadas por declaração de aceitação dos candidatos efetivos e suplentes e indicação do respetivo Mandatário.
- iii)O Mandatário da Lista será membro do respetivo corpo eleitoral e, para além dos termos de identificação acima referidos, deverá indicar os contactos telefónicos e o endereço de correio eletrónico, de onde e para onde serão remetidas todas as notificações.
- c)No que respeita aos representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores:
- i)As candidaturas decorrem sob a forma de listas de candidatos, que deverão designar um candidato efetivo e três candidatos suplentes, dos quais devem constar os nomes completos, a categoria profissional e o respetivo número mecanográfico, bem como um mínimo de cinco subscritores, membros do respetivo corpo eleitoral, identificados nos termos acima referidos;
- ii)As listas serão acompanhadas por declaração de aceitação dos candidatos efetivos e suplentes e indicação do respetivo Mandatário.
- iii)O Mandatário da Lista será membro do respetivo corpo eleitoral e, para além dos termos de identificação acima referidos, deverá indicar os contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico, de onde e para onde serão remetidas todas as notificações.
- a)No que respeita aos representantes dos docentes e investigadores:
- 2 -O processo de Candidatura para o Conselho Pedagógico é constituído por:
- a)No que respeita aos representantes dos docentes:
- i)As candidaturas decorrem sob a forma de listas de candidatos, que deverão designar três candidatos efetivos e três candidatos suplentes, dos quais devem constar os nomes completos, a categoria profissional e o respetivo número mecanográfico, bem como um mínimo de oito subscritores, membros do respetivo corpo eleitoral, identificados nos termos acima referidos;
- ii)As listas serão acompanhadas por declaração de aceitação dos candidatos efetivos e suplentes e indicação do respetivo Mandatário.
- iii)O Mandatário da Lista será membro do respetivo corpo eleitoral e, para além dos termos de identificação acima referidos, deverá indicar os contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico, de onde e para onde serão remetidas todas as notificações.
- b)No que respeita aos representantes dos estudantes:
- i)As candidaturas decorrem sob a forma de listas de candidatos, que deverão designar três candidatos efetivos e nove candidatos suplentes, dos quais devem constar os nomes completos e o respetivo número mecanográfico, bem como um mínimo de vinte subscritores, membros do respetivo corpo eleitoral, identificados nos termos acima referidos;
- ii)As listas serão acompanhadas por declaração de aceitação dos candidatos efetivos e suplentes e indicação do respetivo Mandatário.
- iii)O Mandatário da Lista será membro do respetivo corpo eleitoral e, para além dos termos de identificação acima referidos, deverá indicar os contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico, de onde e para onde serão remetidas todas as notificações.
- a)No que respeita aos representantes dos docentes:
- 3 -O processo de Candidatura para o Conselho Científico é constituído por:
- a)No que respeita aos representantes dos docentes e investigadores:
- i)As candidaturas decorrem sob a forma de listas de candidatos, que deverão designar dezoito candidatos efetivos e cinco candidatos suplentes, dos quais devem constar os nomes completos, a categoria profissional e o respetivo número mecanográfico, bem como um mínimo de vinte subscritores, membros do respetivo corpo eleitoral, identificados nos termos acima referidos;
- ii)As listas serão acompanhadas por declaração de aceitação dos candidatos efetivos e suplentes e indicação do respetivo Mandatário.
- iii)O Mandatário da Lista será membro do respetivo corpo eleitoral e, para além dos termos de identificação acima referidos, deverá indicar os contactos telefónicos, fax e endereço de correio eletrónico, de onde e para onde serão remetidas todas as notificações.
- b)No que respeita aos representantes das Unidades de Investigação:
- i)O processo decorre nos termos definidos no Anexo 1 do presente regulamento.
- a)No que respeita aos representantes dos docentes e investigadores:
Artigo 5.º — Candidaturas - disposições específicas
Vigente desde: 05/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2021