- 1 -Gozam de capacidade eleitoral todos os funcionários e agentes, docentes e não docentes, em exercício de funções na Universidade Aberta.
- 2 -São eleitores mas não são elegíveis os trabalhadores contratados a termo cujo vínculo laboral à Universidade Aberta tenha duração igual ou superior a um ano e que se encontrem a prestar serviço à data da eleição.
- 3 -Não podem eleger nem ser eleitos para efeitos do disposto no artigo 1.º do presente Regulamento os funcionários e agentes, docentes e não docentes, que à data da eleição:
- a)Estejam em situação de licença sem vencimento superior a um ano;
- b)Estejam em comissão de serviço, requisição ou destacamento, fora da Universidade.
Artigo 2.º — Capacidade eleitoral
Vigente desde: 11/12/2004
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Em vigor desde 11/12/2004