É alterado o artigo 8.º do Despacho n.º 14616-D/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de dezembro de 2025, que estabelece as orientações e os limites para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior público no ano letivo de 2026-2027, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Aos cursos de licenciatura em educação básica não se aplica o limite temporal disposto no n.º 3 do artigo 3.º.