Sem prejuízo das regras legalmente previstas para substituição dos cargos dirigentes e de chefia, os chefes de divisão, chefes de unidade e coordenadores técnicos serão substituídos por trabalhadores a designar por Despacho do Presidente da Câmara. Nos serviços não integrados em unidades orgânicas, sem cargo dirigente ou de chefia, a respetiva coordenação caberá ao trabalhador designado por Despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 66.º — Substituição casuística dos cargos de Chefia
Vigente desde: 25/02/2022
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Em vigor desde 25/02/2022