- 1 -O Conselho de Acção Social reúne ordinariamente duas vezes por ano para a realização das suas competências.
- 2 -As reuniões extraordinárias são convocadas:
- a)Por iniciativa do presidente;
- b)A pedido do director dos SASUP;
- c)Por proposta fundamentada subscrita pelo menos por metade dos membros do Conselho de Acção Social em efectividade de funções.
Artigo 11.º — Reuniões
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009