- 1 -O director é livremente nomeado pelo Reitor de entre as pessoas com saber e experiência na área da gestão.
- 2 -O director é livremente exonerado pelo Reitor.
- 3 -O mandato do director coincide com o do reitor, podendo ser renovado desde que respeitada a limitação referida no número seguinte.
- 4 -A duração máxima do exercício de funções como director dos SASUP não pode exceder 10 anos.
Artigo 13.º — Director
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009