Ao Gabinete de comunicação e imprensa compete:
- a)Garantir a informação e o contato com a comunicação social;
- b)Coligir e organizar e tratar a documentação e informação divulgada e a divulgar pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara e garantir o arquivo de notícias;
- c)Garantir todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal e organização e distribuição do boletim municipal;
- d)Garantir a atualização dos conteúdos da página de Internet e Intranet e gerir a presença da autarquia nas redes sociais;
- e)Garantir a publicação de editais e avisos, em articulação com os serviços;
- f)Definir, coordenar, garantir e monitorizar a imagem corporativa do município;
- g)Apoiar os diferentes serviços na elaboração de textos, imagens; publicações e no acompanhamento de iniciativas e ventos dos serviços e dos seus titulares;
- h)Proceder ao registo de reuniões e eventos dos órgãos autárquicos municipais, Assembleia e Câmara Municipal, em particular nas que participem os seus Presidentes, e para os quais se justifique a preservação de registo para memória;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- j)Organizar dossiers temáticos, para distribuição pela Comunicação Social, na sequência de iniciativas e eventos da Câmara.