Ao Gabinete de Protocolo compete:
- a)Organizar, em articulação com os serviços, em particular com os serviços de assessoria ao Presidente, as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;
- b)Proceder ao apoio protocolar e logístico em todas as cerimónias da autarquia;
- c)Organizar a receção e estada de convidados e entidades oficiais ao município; assegurando a sua logística e respetivas funções de receção/atendimento;
- d)Proceder à receção e acompanhamento dos membros dos órgãos autárquicos municipais e convidados aos seus lugares nos eventos e cerimónias;
- e)Providenciar e assegurar o hastear das bandeiras nos locais próprios nos dias/datas indicados para o efeito, bem como proceder à organização e registo de todas as distinções honoríficas, de acordo com o regulamento;
- f)Proceder à organização e gestão dos espaços onde se realizam os eventos e cerimónias, em articulação com os serviços;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município nos termos das competências do gabinete, em articulação com os serviços de assessoria ao Presidente.