- 1 -Ao Departamento de Atendimento Municipal e Inovação compete, em geral:
- a)Assegurar o apoio técnico e administrativo à governação municipal no âmbito da articulação de serviços e resposta entre serviços municipais e na sua relação com os cidadãos considerando a simplificação de processos e procedimentos e a modernidade administrativa de toda a tramitação documental entrada e saída dos serviços municipais;
- b)Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe, através de modelo multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Balcão Único, Espaço Cidadão e outros postos de atendimento descentralizado, assegurando tendencialmente a prestação de serviços na hora;
- c)Proceder a um atendimento multicanal personalizado de todos os munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais, assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Balcão Único, por qualquer canal de atendimento;
- d)Assegurar o atendimento do público a que se dirige diariamente, aos Serviços Municipais, proceder à sua receção, triagem e encaminhamento e prestar-lhe informações dentro do âmbito das competências municipais;
- e)Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para seu efetivo despacho;
- f)Garantir o agendamento de atendimento dos munícipes e entidades que pretendam contactar os eleitos municipais ou funcionários da Câmara, marcando audiências sempre que necessário;
- g)Prestar apoio aos munícipes na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do Município, em articulação com serviços;
- h)Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento do correio, bem como a expedição de todo o correio para o exterior;
- i)Elaborar, afixar e fornecer normas, minutas/requerimentos e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos utentes;
- j)Proceder à afixação e divulgação de editais, despachos, circulares relacionados com a atividade Municipal, em articulação com os serviços, em particular com os de assessoria à Presidência;
- k)Emitir as guias de receita e proceder à liquidação de taxas e emissão de alvarás de acordo com o Regulamento de Taxas e Licenças Municipais, garantindo a respetiva arrecadação de receita e emissão de recibos;
- l)Registar e encaminhar todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes para os serviços respetivos;
- m)Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os munícipes e os Serviços da Autarquia;
- n)Assegurar a elaboração de informação estatística sobre o atendimento ao público;
- o)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço e despachos;
- p)O exercício e coordenação global, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito do atendimento municipal;
- q)Garantir e coordenar o funcionamento das lojas e postos de atendimento municipal;
- r)Tratar do expediente que lhe competir, relativo ao recenseamento da população, aos processos eleitorais e referendários, em coordenação com as demais entidades competentes e serviços;
- s)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços a sua superação, adequada implementação e ou resolução;
- t)Garantir a permanente implementação de um modelo de acolhimento aos munícipes que traduza uma efetiva aproximação entre a população e os eleitos locais;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município.
- 2 -Estão integrados neste Departamento Municipal Atendimento Municipal e Inovação as seguintes Unidades Orgânicas:
- 2.1 -Divisão de Atendimento Municipal e Inovação:
- a)Núcleo de Tramitação Documental (3.º Grau);
- 2.2 -Núcleo de Inovação (3.º Grau).
- 3 -À Divisão de Atendimento Municipal e Inovação compete:
- 3.1 -No âmbito do atendimento:
- a)Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe, através de modelo multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Balcão Único, Espaço Cidadão e outros postos de atendimento descentralizado, assegurando tendencialmente a prestação de serviços na hora;
- b)Proceder a um atendimento multicanal personalizado de todos os munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Balcão Único, por qualquer canal de atendimento;
- c)Assegurar o atendimento do público a que se dirige diariamente, aos Serviços Municipais, proceder à sua receção, triagem e encaminhamento e prestar-lhe informações dentro do âmbito das competências municipais;
- d)Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para seu efetivo despacho;
- e)Garantir e coordenar o funcionamento das lojas e postos de atendimento municipal.
- 3.2 -No âmbito das taxas e licenças:
- a)Garantir a aplicação de normas e regulamentos municipais bem como da legislação em vigor;
- b)Instruir os processos relativos a licenças previstas na legislação e regulamentos e emitir as respetivas licenças;
- c)Conferir mapas de ocupação e contabilísticos dos diferentes equipamentos municipais, liquidar taxas e emitir as respetivas guias de receita;
- d)Conferir mapas de utilização e contabilísticos de utilização de serviço de recolha de águas negras e emitir as respetivas guias de receita;
- e)Proceder à tomada de contas, débitos e créditos dos mercados e feiras e de outros setores encarregados da cobrança de receitas, através de senhas municipais;
- f)Escriturar os livros, elaborar mapas e relações respeitantes à receita municipal;
- g)Emitir certidões de dívida;
- h)O exercício global, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito das taxas e licenças.
- 3.3 -No âmbito da urbanização e edificação:
- a)Receber e expedir as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes;
- b)Receber os pedidos de urbanização e edificação, verificar a instrução dos processos e encaminhá-los para o Departamento de Urbanismo;
- c)Receber as inscrições dos técnicos;
- d)Rececionar os pedidos de alvarás de licença ou de autorização administrativa;
- e)Rececionar os pedidos de certidões e outros documentos solicitados;
- f)Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
- g)O exercício global das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da urbanização e edificação.
- 3.4 -No âmbito das de execuções fiscais:
- a)Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal, competindo-lhe, nomeadamente, executar as tarefas a que se referem as alíneas que se seguem;
- b)Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de dívida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;
- c)Manter atualizada a informação dos débitos ao Município;
- d)Assegurar a gestão dos processos de execução fiscal, procedendo à inerente autuação dos processos, apensação e registo dos encargos administrativos;
- e)Emitir mandados de citação e de penhora;
- f)Proceder à penhora e venda dos bens penhorados;
- g)Propor decisão de formulação de propostas com vista à extinção dos processos, nas suas diversas modalidades: pagamento, declaração em falhas, anulação de débito e outros;
- h)Preparar e apresentar, para decisão, os pedidos de anulação de dívidas;
- i)Cumprir as decisões ordenadas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal;
- j)Certificar matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos;
- k)Elaborar mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva;
- l)Elaborar, periodicamente, relatório das atividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;
- m)Proceder à emissão e registo das guias de receita;
- n)Assegurar o funcionamento administrativo do serviço e o arquivamento dos processos;
- o)Cumprir tudo o mais previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário;
- p)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito das execuções fiscais.
- 4 -Ao Núcleo de Tramitação Documental, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Receber, classificar, registar e distribuir pelos serviços municipais, toda a correspondência, requerimentos e demais documentos entrados na Câmara;
- b)Executar todo o expediente do Departamento, mediante minutas ou informações recebidas dos diversos setores;
- c)Passar os atestados, certidões, cópias, fotocópias e documentos semelhantes, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada;
- d)Executar tudo quanto se relacione com a elaboração e publicação de editais, anúncios, comunicados e semelhantes;
- e)Proceder à tramitação processual relativa às taxas e licenças municipais;
- f)Organizar o recenseamento militar e executar todos os serviços relacionados com assuntos militares;
- g)Colaborar, de forma ativa e decisiva, na organização de censos populacionais, habitacionais ou de outra natureza, com exceção dos de ordem técnica;
- h)Prestar as informações que lhe forem solicitadas sobre os serviços a seu cargo, e executar os trabalhos que se relacionem com queixas, participações e notificações, assim como realizar os demais serviços que lhe sejam distribuídos;
- i)Receber, mediante recibo, classificar, acondicionar e arrumar devidamente todos os documentos, processos, publicações, entre outros, que sejam enviados para arquivo pelos diferentes Serviços do Município;
- j)Elaborar e manter atualizados ficheiros de todos os documentos, processos, publicações e legislação que se encontrem arquivados, bem como de quaisquer outros que se tornem necessários; conservação de todos os documentos, processos, publicações, legislação e outros papéis que se encontrem arquivados;
- k)Organizar um sistema de controlo de saída e entrada de documentos no setor, de forma a otimizar os circuitos processuais e de arquivo;
- l)Fornecer ao Presidente e ao Executivo Municipal bem assim como a todas as unidades orgânicas, fotocópias e informação digital que forem necessárias, quer de legislação, quer de outros documentos;
- m)Diligenciar processos e metodologias de informação, desburocratização e simplificação administrativa;
- n)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas;
- o)Promover e garantir a atualização cadastral de instituições e organizações parceiras;
- p)Promover as encadernações dos Diários da República, do copiador geral de correspondência expedida e das circulares dos Serviços da Administração Central ou Regional;
- q)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito do expediente e arquivo;
- r)Assegurar a elaboração e propor para aprovação toda a documentação de suporte ao Sistema de Gestão Documental, nomeadamente manuais, procedimentos, instruções, normas e impressos, garantindo a sua organização, validade, arquivo e divulgação,
- s)Controlar, validar, arquivar e divulgar toda a documentação de suporte aos processos de prestação de serviços das áreas de competência municipal;
- t)Dinamizar e monitorizar, em conjunto com as chefias e grupos de trabalho das áreas certificadas, os Planos de Ações e Controlo de Execução, Mapas, Painéis e Relatórios de Indicadores de Desempenho;
- u)Registar, acompanhar e dinamizar o tratamento das não conformidades processuais e a tomada de ações corretivas e ou preventivas;
- v)Elaborar o balanço anual relativo ao desempenho e ao estado do Sistema de Gestão Documental.
- 5 -Ao Núcleo de Inovação, a cargo de um dirigente de 3.º Grau, compete:
- a)Contribuir para a transformação da relação entre a administração pública do município e aqueles que a justificam, os cidadãos, e as empresas, e as instituições estruturando a sua atuação em torno dos princípios da desburocratização e simplificação visando disponibilizar a informação correta, no formato certo, à pessoa certa, no tempo adequado em condições acesso simples e simplificado;
- b)Garantir uma intervenção concertada em torno das principais dimensões de mudança de paradigma no atendimento e promovendo a excelência e melhorias contínuas na relação simplificada e próxima com o cidadão;
- c)Garantir um atendimento e relacionamento com cidadãos e empresas e instituições centrado nas pessoas, de acesso seguro, universal e tendencialmente prestado em tempo real;
- d)Promover, criar ou dinamizar redes de colaboração e conhecimento, internas e externas, tendo em conta o seu papel de transversalidade, indo de encontro a nova formas de trabalhar potenciando a partilha de informação e de conhecimento e a promoção e divulgação das melhores práticas garantindo sinergias para aproximação ao cidadão;
- e)Garantir e promover a simplificação garantido o prosseguimento da modernização administrativa tendo como objetivo proceder ao levantamento, caraterização e promoção de operações de transformação dos serviços municipais, de modo a que a administração municipal se desenvolva segundo os valores da eficiência, transparência e modernidade;
- f)Definir um plano de circuito documental e de funcionamento tendencialmente desmaterializado que seja inovador;
- g)Garantir, tendencialmente, a administração eletrónica enquanto agente de capitalização das tecnologias de informação para troca de informação e prestação de serviços a cidadãos, empresas, instituições e outros agentes do serviço público, assegurando a ligação universal dos organismos e serviços da administração pública, imperativa à operacionalidade e ao acesso e partilha expeditos e universais de informação e conhecimento, assumindo um papel decisivo na implementação da mudança da relação;
- h)Incrementar e acompanhar o desenvolvimento da implementação do conceito de "balcão" único, prosseguindo a implementação de espaços de mediação tecnológica de proximidade aos cidadãos;
- i)Coordenar as ações de desmaterialização e simplificação de atendimento municipal;
- j)Estudar, propor e dinamizar a implementação de metodologias e instrumentos de trabalho que assegurem a melhoria contínua das práticas administrativas e a otimização dos processos, em articulação e colaboração com os demais serviços;
- k)Colaborar no estudo e criação de novas soluções tecnológicas com os demais serviços;
- l)Promover formas e processos de gestão urbana e de equipamentos com recursos a tecnologias e formas inovadoras que aproximem a gestão ao cidadão;
- m)Promover estudos e planear intervenções com recurso a tecnologias e recursos inovadores.
Artigo 36.º — Departamento de Atendimento Municipal e Inovação
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018