Compete ao Conselho de Administração:
- a)Gerir os serviços municipalizados e exercer as competências respeitantes à prestação do serviço público;
- b)Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos;
- c)Aprovar as grandes opções do plano e o orçamento a apresentar às Câmaras Municipais;
- d)Executar as medidas previstas nos planos de atividade e no plano plurianual de investimentos;
- e)Aprovar os documentos de prestação de contas a apresentar às Câmaras Municipais;
- f)Acompanhar a efetivação das despesas através do exame periódico aos balancetes e contas;
- g)Propor às Câmaras Municipais, na matéria da competência destas, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos SIMAS;
- h)Proceder à aquisição de bens e serviços, necessários ao bom funcionamento dos SIMAS e alienar os que se tornem dispensáveis nos termos do Código dos Contratos Públicos e legislação complementar;
- i)Fiscalizar e superintender os atos praticados por todas as unidades e subunidades orgânicas, bem como do Diretor Delegado e restante pessoal dirigente;
- j)Definir e implementar novas metodologias e técnicas para a rentabilização dos serviços e o maior grau de satisfação das necessidades públicas;
- k)Preparar e submeter à aprovação das Câmaras Municipais os regulamentos dos serviços;
- l)Exercer as demais competências previstas na lei.