- 1 -Compete ao Diretor Delegado, com a faculdade delegatória e subdelegatória:
- a)Assistir às reuniões do Conselho Administração, para efeito de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à disciplina e regular funcionamento dos Serviços;
- b)Preparar os documentos de prestação de contas e colaborar na elaboração de documentos previsionais, designadamente, planos e orçamentos;
- c)Submeter a deliberação do Conselho Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- d)Promover a execução das deliberações do Conselho Administração;
- e)Coordenar e supervisionar os Serviços, orientando e fiscalizando a sua atuação, nomeadamente no que se refere ao cumprimento das determinações do Conselho Administração;
- f)A função prevista na alínea anterior é coadjuvada pelos dirigentes das respetivas unidades orgânicas, com vista à preparação do expediente, das propostas, das informações e dos pareceres técnicos necessários à tomada das deliberações do Conselho Administração;
- g)Visar os procedimentos de aquisição de bens e serviços bem como os atos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras antes de as mesmas serem realizadas;
- h)Assinar, a correspondência a expedir pelos SIMAS, quando para tal, for expressamente autorizado;
- i)Prestar contínua informação sobre o grau de execução dos planos de atividades e a situação financeira dos SIMAS;
- j)Despachar os pedidos de compras para fornecimento dos bens ou aquisição de serviços necessários ao funcionamento regular dos serviços municipalizados, autorizando a despesa e o seu pagamento, a decisão de contratar e a decisão de escolha do procedimento no âmbito da competência em razão do valor de que seja titular;
- k)Apresentar, ao Conselho Administração, o relatório de atividades e resultados dos serviços relativos ao ano anterior, instruídos com o inventário atualizado, balanço e contas respetivas, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O cargo de Diretor Delegado é equiparado para efeitos de estatuto remuneratório, ao cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 24.º — Competências
Vigente desde: 08/03/2021
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