- 1 -Compete ao Departamento de Sistemas de Informação:
- a)Garantir a gestão das atividades do Sistema de Informação, do Sistema Informático e suas infraestruturas, bem como os sistemas aplicacionais;
- b)Garantir a realização das linhas gerais do planeamento estratégico dos sistemas de informação e tecnologias de informação;
- c)Coordenar o desenvolvimento e lançamento dos projetos de sistemas e tecnologias de informação das unidades orgânicas do Departamento;
- d)Providenciar pela execução de projetos de sistemas de informação e tecnologias de informação resultantes da necessidade dos Serviços;
- e)Promover o desenvolvimento de estudos e providenciar pela execução de projetos na área dos sistemas e tecnologias de informação resultantes das necessidades dos Serviços;
- f)Promover um desenvolvimento coerente e integrado das soluções tecnológicas de acordo com os princípios aprovados no planeamento estratégico;
- g)Promover a organização dos concursos, apreciar propostas e elaborar pareceres para efeitos de adjudicação a terceiros, no que se refere aos recursos tecnológicos dos sistemas e tecnologias de informação em articulação com a Divisão de Contratação Pública;
- h)Emitir pareceres sobre pedidos de sistemas e tecnologias de informação, assegurando a adequação e normalização dos produtos utilizados;
- i)Definir os objetivos e as metodologias a seguir pelas unidades orgânicas do Departamento;
- j)Gerir os contratos relacionados com a prestação de serviços de comunicações, nomeadamente as comunicações de dados, comunicações fixas e móveis de voz, serviços de transmissão de mensagens e outros serviços de voz e dados;
- k)Salvaguardar toda a informação centralizada no centro de dados dos SIMAS e nos equipamentos terminais dos utilizadores, bem como garantir a existência de uma cópia de segurança atualizada da informação dos sistemas não residentes nas instalações dos SIMAS;
- l)Elaborar e manter atualizado o plano de recuperação dos sistemas de informação na lógica do "Disaster Recovery";
- m)Remeter ao Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, toda a informação necessária ao registo atualizado de serviços, aplicações, equipamentos informáticos e de comunicações.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições, o Departamento de Sistemas de Informação integrará a unidade flexível de Gestão, Conhecimento e Documentação.
Artigo 26.º — Departamento de Sistemas de Informação
Vigente desde: 08/03/2021
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Em vigor desde 08/03/2021