- 1 -Compete ao Gabinete Jurídico e de Auditoria:
- a)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos, designadamente através da parecerística e da análise da conformidade legal das propostas de deliberação a submeter ao Conselho de Administração;
- b)Garantir a representação judiciária nos processos contenciosos em matéria da competência dos SIMAS;
- c)Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância para os Serviços e promover a sua divulgação junto dos serviços;
- d)Analisar as impugnações administrativas necessárias e facultativas de atos administrativos dos SIMAS;
- e)Instruir os processos disciplinares, de averiguações e inquéritos.
- f)Colaborar na elaboração de regulamentos e posturas, bem como de propostas de alteração aos normativos vigentes e assegurar o rigor técnico-jurídico de deliberações, atos e contratos que lhe sejam submetidos para apreciação.
- g)Assessorar juridicamente o Conselho de Administração e o Diretor Delegado.
- h)Elaborar, instruir e acompanhar os processos de contraordenação.
- i)Superintender os processos de auditoria e controlo interno determinados por deliberação do Conselho de Administração bem como elaborar o plano anual de auditoria dos SIMAS.
- j)Acompanhar as auditorias externas que sejam promovidas pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- 2 -As funções do Gabinete Jurídico e de Auditoria serão sempre exercidas com plena autonomia técnica e de forma isenta, independente e responsável.
- 3 -Para o cumprimento das suas atribuições, o Gabinete Jurídico e de Auditoria integrará unidades flexíveis.
Artigo 30.º — Gabinete Jurídico e de Auditoria
Vigente desde: 08/03/2021
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Em vigor desde 08/03/2021