- 1 -O Conselho Pedagógico da Escola é composto paritariamente por elementos dos corpos docente e discente.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto por vinte e quatro membros, do seguinte modo:
- a)O Presidente, que deverá ser um Vice-Presidente da Escola;
- b)Dez professores, eleitos de entre os Diretores de Curso dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela Escola;
- c)Um representante de outras unidades orgânicas com participação específica nos ciclos de estudos promovidos pela Escola;
- d)Doze estudantes, eleitos de entre os delegados de curso dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela Escola, sendo seis do primeiro ciclo, quatro do segundo ciclo e dois do terceiro ciclo de estudos.
Artigo 41.º — Composição
Vigente desde: 13/03/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2019