Entende-se por horário rígido a modalidade de horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal de trabalho se reparte por dois períodos de trabalho diários, com horas de entrada e saídas fixas, separadas por um intervalo de descanso, nos seguintes termos:
- a)Período da manhã: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos;
- b)Período da tarde: das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.