1)O SCOM é dirigido por um Chefe de Divisão, que para além das competências previstas na lei, compete:
- a)Elaborar os planos de actividades e orçamentos anuais, bem como propor as medidas necessárias aos objectivos desta unidade, que garantam o cumprimentos dos objectivos definidos;
- b)Elaborar os relatórios de actividades e contas, e avaliar o desempenho nos serviços globalmente prestados;
- c)Coordenar a Unidade promovendo a gestão integrada dos serviços e uma gestão eficaz dos recursos humanos e materiais;
- d)Aprovar a constituição de equipas de projecto que visem uma melhor racionalização dos recursos;
- e)Coordenar as actividades da unidade com as da restante comunidade académica através das medidas consideradas adequadas;
- f)Concretizar as medidas adequadas à prossecução dos objectivos da unidade orgânica e ao seu bom funcionamento.
2)Compete ao Corpo Técnico, sob coordenação do Chefe de Divisão, executar todo o trabalho técnico e administrativo que decorra dos planos de actividades e operar o equipamento e a infra-estrutura da Unidade.
3)O Corpo Técnico é constituído pelos especialistas de informática, técnicos superiores, técnicos de informática e assistentes técnicos, exclusivamente adstritos à Unidade.