1)O SCOM poderá rentabilizar os meios humanos e técnicos que dispõe, através de projectos de prestação de serviços, no âmbito das suas competências, a quaisquer órgãos, serviços ou unidades orgânicas da UM sendo os encargos directos destes serviços suportados pelas entidades que o solicitarem.
2)A prestação de serviços será efectuada de acordo com a regulamentação em vigor na UM, e poderá envolver recursos humanos, instalações e ou materiais afectos a outras unidades, desde que o respectivo responsável emita parecer favorável.