No âmbito do Apoio Administrativo compete:
- 1 -Ao Setor de Expediente Geral
- a)Garantir a receção, classificação, registo da correspondência e demais documentação recebida na Autarquia e proceder à sua distribuição;
- b)Registar e expedir toda a correspondência emitida pela Câmara Municipal e seus serviços;
- c)Coordenar todas as tarefas inerentes à receção e expedição da correspondência dos órgãos do Município;
- d)Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;
- e)Coordenar todas as tarefas inerentes ao atendimento ao Munícipe;
- 2 -Ao apoio aos Órgãos Autárquicos compete:
- a)Assegurar os processos técnico-administrativos relativos aos atos eleitorais, consultas populares, referendos e recenseamento militar;
- b)Assegurar todas as tarefas administrativas associadas à gestão;
- c)Promover a organização dos sistemas de arquivo de documentação, de harmonia com os normativos legais em vigor e providenciar pela sua atualização e conservação;
- d)Assegurar a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim destinados;
- e)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, Regulamentos e ordens de serviço;
- f)Arquivar, todos os documentos e processos que tenham sido objeto de decisão final;
- g)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
- h)Providenciar, pela inserção nas publicações respetivas, dos documentos carecidos de publicação em razão da exigência legal ou necessidade administrativa;
- i)Garantir todas as tarefas de caráter administrativo, designadamente no que diga respeito a serviços militares, recenseamentos militares, espetáculos e assegurar o atendimento telefónico do público, procedendo, com a celeridade possível, ao encaminhamento das chamadas;
- j)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal;
- k)Coordenar todas as ações de relacionamento com as Juntas de Freguesia, Associação Nacional de Municípios e a Oeste CIM;
- l)Certificar assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais.
- 3 -Ao Serviço Telefónico compete:
- a)Garantir o atendimento telefónico de todas as linhas associadas à central telefónica;
- b)Proceder ao registo dos faxes recebidos e emitidos, assegurando a sua entrega aos destinatários dos serviços e submetendo superiormente o respetivo relatório diário;
- c)Zelar pela boa manutenção de todo o equipamento afeto ao serviço;
- d)Manter atualizada a base de dados dos contatos telefónicos e faxes reportados aos serviços.
- 4 -Ao Atendimento Público efetuado no Gabinete das Relações Públicas compete:
- a)Proceder ao correto atendimento e encaminhamento dos cidadãos que se dirijam aos Serviços Municipais;
- b)Assegurar, sempre que para o efeito é solicitado, o auxílio devido aos utentes, no preenchimento de formulários diversos;
- c)Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos, nos locais e suportes a esse fim destinados.
- 5 -Ao Balcão Único compete:
- a)Efetuar o atendimento e proceder ao registo e encaminhamento da documentação para os respetivos serviços municipais;
- b)Efetuar atendimento mediado e especializado;
- c)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento do Município da Nazaré com os cidadãos e empresas;
- d)Acompanhar a consulta de processos e fornecimento de documentação;
- e)Emitir guias de cobrança, referentes a receitas municipais;
- f)Assegurar a prestação de serviços na hora;
- g)Difundir, junto dos cidadãos e empresas, normas, regulamentos e outras informações;
- h)Outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
- 6 -Ao Serviço de Limpeza compete providenciar pela execução de todos os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção periódica dos edifícios e instalações Municipais.