- 1 -As incumbências municipais são assumidas com base em planos e programas globais e setoriais, programados pelos eleitos locais, elaborados pelos respetivos serviços e aprovados pelos órgãos municipais.
- 2 -Constituem elementos fundamentais do planeamento municipal:
- a)O Plano Diretor Municipal, os Planos de Urbanização e os Planos de Pormenor e demais planos urbanísticos que existam ou venham a existir;
- b)Os Documentos Previsionais nas suas diversas áreas.
- 3 -Na delineação e orçamentação das atividades municipais estarão presentes os seguintes critérios:
- a)Eficiência económica e social, visando a obtenção do maior benefício social pelo menor consumo de recursos;
- b)Equilíbrio financeiro.
- 4 -No quadro da coadjuvação com entidades extrínsecas, o planeamento municipal acolherá, quanto possível, a ações a dinamizar pelo Município, no âmbito da cooperação intermunicipal e internacional.
Artigo 6.º — Dos princípios de planeamento
Vigente desde: 07/01/2019
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