Com a execução do regime jurídico em vigor, os responsáveis pelos serviços poderão propor aos eleitos locais soluções de maior proximidade dos serviços municipais às populações, respeitando critérios técnicos e económicos ajustáveis à realidade do Município.
Artigo 8.º — Dos princípios de descentralização
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019