- 1 -Os veículos deverão estar equipados com sistema de Via Verde, cujos identificadores estão associados ao cartão Frota.
- 2 -O pagamento das portagens é efectuado mensalmente por transferência inter bancária, mediante factura emitida pela empresa prestadora do serviço.
- 3 -Na eventualidade de ocorrência de avaria do dispositivo da Via Verde ou qualquer outra situação imprevista, o pagamento da portagem será efectuado pelo utilizador do veículo, com direito a ser reembolsado do valor pago, mediante requerimento acompanhado do respectivo comprovativo do pagamento.
- 4 -O requerimento referido no número anterior, deve ser dirigido ao Inspector-Geral, a quem substitua nas suas faltas e impedimentos ou a quem tenha delegação de competências para o efeito.
Artigo 12.º — Portagens
Vigente desde: 04/12/2009
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Em vigor desde 04/12/2009